Ministério da Justiça: a conformidade insuficiente de plataformas de encriptação após o fato não é suficiente para considerar a suspensão da pena ou pode agravar comportamentos ilegais
Recentemente, o procurador do Ministério da Justiça comentou sobre um caso de uma plataforma de Ativos de criptografia. Ele acredita que, embora a plataforma e seus responsáveis tenham realmente tomado algumas medidas de Conformidade após serem investigados, isso não é suficiente para justificar uma sentença condicional. O procurador enfatizou que esse comportamento de Conformidade posterior, embora digno de reconhecimento, não deve ser a base para a redução da pena.
Os procuradores também destacaram que não acreditam que o responsável pela plataforma seja comparável aos réus de outros casos conhecidos de ativos de criptografia, nem que ele seja uma figura excêntrica. No entanto, os procuradores sustentam que, se tais casos forem condenados à liberdade condicional, isso pode encorajar outros a arriscar-se, até mesmo incentivá-los a realizar atividades ilegais em maior escala.
Anteriormente, o juiz responsável afirmou que concordava basicamente com a sugestão do escritório de liberdade condicional, que era considerar uma pena de prisão de 10 a 16 meses, além de um período de liberdade supervisionada de 1 a 3 anos. Esta opinião preliminar fornece um quadro de referência para o veredicto final do caso.
Este caso provocou uma ampla discussão na indústria de ativos de criptografia sobre questões de conformidade. Os profissionais da indústria geralmente acreditam que, embora as medidas de conformidade adotadas posteriormente sejam dignas de elogio, não devem servir como desculpa para evitar responsabilidades. Ao mesmo tempo, isso também destaca os desafios que a indústria de ativos de criptografia enfrenta em termos de conformidade e a postura rigorosa das autoridades regulatórias.
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BoredRiceBall
· 08-04 13:50
Esta armadilha finalmente não funciona mais.
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ImpermanentPhobia
· 08-04 00:24
O punho de ferro voltou...
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VirtualRichDream
· 08-01 16:49
Conformidade é necessária, caso contrário, deve haver penalizações. Aguardando o julgamento.
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New_Ser_Ngmi
· 08-01 16:44
Está bem, quantos anos é que esta Bitcoin vai ser guardada?
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BloodInStreets
· 08-01 16:35
A lei é a última oportunidade de perda de corte para quem compra na baixa.
Ministério da Justiça: a conformidade insuficiente de plataformas de encriptação após o fato não é suficiente para considerar a suspensão da pena ou pode agravar comportamentos ilegais
Recentemente, o procurador do Ministério da Justiça comentou sobre um caso de uma plataforma de Ativos de criptografia. Ele acredita que, embora a plataforma e seus responsáveis tenham realmente tomado algumas medidas de Conformidade após serem investigados, isso não é suficiente para justificar uma sentença condicional. O procurador enfatizou que esse comportamento de Conformidade posterior, embora digno de reconhecimento, não deve ser a base para a redução da pena.
Os procuradores também destacaram que não acreditam que o responsável pela plataforma seja comparável aos réus de outros casos conhecidos de ativos de criptografia, nem que ele seja uma figura excêntrica. No entanto, os procuradores sustentam que, se tais casos forem condenados à liberdade condicional, isso pode encorajar outros a arriscar-se, até mesmo incentivá-los a realizar atividades ilegais em maior escala.
Anteriormente, o juiz responsável afirmou que concordava basicamente com a sugestão do escritório de liberdade condicional, que era considerar uma pena de prisão de 10 a 16 meses, além de um período de liberdade supervisionada de 1 a 3 anos. Esta opinião preliminar fornece um quadro de referência para o veredicto final do caso.
Este caso provocou uma ampla discussão na indústria de ativos de criptografia sobre questões de conformidade. Os profissionais da indústria geralmente acreditam que, embora as medidas de conformidade adotadas posteriormente sejam dignas de elogio, não devem servir como desculpa para evitar responsabilidades. Ao mesmo tempo, isso também destaca os desafios que a indústria de ativos de criptografia enfrenta em termos de conformidade e a postura rigorosa das autoridades regulatórias.