Discurso principal do Presidente da SEC na mesa-redonda sobre tokenização
Hoje, tenho a honra de fazer um discurso para os convidados nesta mesa redonda sobre tokenização.
O tema da discussão é muito oportuno, uma vez que estamos a testemunhar a tendência de migração de valores mobiliários de bases de dados tradicionais para sistemas de livro-razão distribuídos baseados em blockchain.
Essa transformação pode ser comparada à evolução da gravação de áudio, que passou de discos de vinil para fitas e, em seguida, para formatos digitais há algumas décadas. A digitalização tornou os arquivos de áudio mais fáceis de transmitir, modificar e armazenar, trazendo enormes inovações para a indústria da música. O áudio se libertou das limitações de formatos fixos, podendo interagir entre diversos dispositivos e aplicações, e até mesmo ser recombinado para criar novos produtos. Isso impulsionou o desenvolvimento de novos tipos de hardware e modelos de negócios de streaming, beneficiando enormemente os consumidores e a economia.
Da mesma forma, a migração para títulos em blockchain também promete remodelar todos os aspectos do mercado de títulos. Por exemplo, os títulos em blockchain podem utilizar contratos inteligentes para distribuir dividendos de forma transparente e regular. A tokenização também pode transformar ativos ilíquidos em oportunidades de investimento líquidas. A tecnologia blockchain traz cenários de aplicação totalmente novos para os títulos, gerando muitas atividades de mercado inovadoras que ainda não foram consideradas pelas regras existentes.
Para que os Estados Unidos se tornem líderes globais no campo das criptomoedas, a SEC deve evoluir e considerar se é necessário realizar reformas regulatórias para se adaptar aos valores mobiliários em cadeia e outros ativos criptográficos. As regras projetadas para valores mobiliários tradicionais podem ser incompatíveis ou desnecessárias para ativos em cadeia, e podem, na verdade, inibir o desenvolvimento da tecnologia blockchain.
Uma das minhas tarefas importantes é desenvolver um quadro regulatório razoável para o mercado de ativos criptográficos, estabelecendo regras claras para a emissão, custódia e negociação, enquanto combate continuamente atividades ilegais. Regras claras são fundamentais para proteger os investidores contra fraudes, especialmente ajudando a identificar esquemas ilegais.
A SEC entrou em um novo capítulo. A formulação de políticas não será mais baseada em ações de fiscalização temporárias. Em vez disso, utilizaremos as regras existentes para formular, interpretar e conceder isenções, criando padrões práticos para os participantes do mercado. A abordagem de fiscalização retornará ao seu propósito original, ou seja, regular as violações dessas obrigações bem definidas, especialmente em relação a fraudes e manipulação.
Este trabalho requer a coordenação de vários departamentos internos da SEC, por isso estou muito satisfeito por ver os comissários Uyeda e Peirce a colaborar na criação de um grupo de trabalho especial sobre criptomoeda. Isto reflete como trabalhamos juntos para fornecer ao público a clareza e a certeza que ele precisa há muito tempo.
Agora, vou focar em três áreas principais da política de ativos criptográficos - emissão, custódia e negociação.
Emissão
Primeiro, desejo estabelecer diretrizes claras e razoáveis para a emissão de ativos criptográficos que pertencem a valores mobiliários ou estão sujeitos a contratos de investimento. Atualmente, apenas algumas instituições emissoras de ativos criptográficos realizaram registro de emissão. As instituições emissoras, em grande parte, evitam tais emissões, em parte devido à dificuldade em atender aos requisitos de divulgação relevantes. Se a instituição emissora não pretende emitir valores mobiliários comuns, também é difícil determinar se os ativos criptográficos constituem "valores mobiliários" ou estão sujeitos a contratos de investimento.
Nos últimos anos, a SEC inicialmente adotou uma postura de evasão, mas depois mudou para uma estratégia de fiscalização agressiva. Embora a SEC afirme estar disposta a se comunicar com potenciais registradores, essa afirmação revelou-se enganosa, uma vez que a SEC não fez os ajustes necessários nos formulários de registro em relação a essa nova tecnologia.
Estou comprometido em impulsionar a SEC a desenvolver novas diretrizes. A equipe da SEC publicou recentemente uma declaração sobre certas obrigações de divulgação de registro e emissão, e esclareceu que certas emissões e ativos criptográficos não envolvem a legislação federal de valores mobiliários. Espero que a equipe continue a esclarecer outros tipos de emissões e ativos. Ao mesmo tempo, solicitei a consideração sobre a necessidade de orientações adicionais, isenções de registro e porto seguro, a fim de abrir caminho para a emissão de ativos criptográficos dentro dos Estados Unidos.
Custódia
Em segundo lugar, apoio a concessão de mais autonomia aos registrantes, permitindo que decidam como custodiar os ativos criptográficos. A equipe da SEC recentemente revogou uma declaração, removendo obstáculos para empresas que buscam oferecer serviços de custódia de ativos criptográficos. No entanto, o que a SEC pode fazer vai muito além disso, para aumentar a concorrência no mercado de serviços de custódia legítimos e em conformidade.
É necessário esclarecer quais tipos de custodiante cumprem os requisitos legais para serem considerados "custodiantes qualificados" e especificar as exceções razoáveis aos requisitos de custódia qualificada. Muitos consultores e fundos podem utilizar soluções de auto-custódia, que podem ter adotado tecnologias mais avançadas para proteger ativos criptográficos. Assim, as regras de custódia podem precisar ser atualizadas para permitir a auto-custódia em certas circunstâncias.
Além disso, pode ser necessário abolir o quadro de "corretores de propósito especial" e substituí-lo por um sistema mais razoável. A SEC pode precisar agir para esclarecer a aplicação das regras de proteção ao cliente e de capital líquido a ativos criptográficos não titulizados ou atividades de custódia de títulos de ativos criptográficos.
Negociação
Terceiro, apoio a permissão para que os registradores negociem uma maior variedade de produtos em sua plataforma e respondam à demanda do mercado, realizando atividades que foram anteriormente proibidas pela SEC. Por exemplo, alguns corretores estão tentando entrar no mercado através de "super aplicativos", que oferecem uma negociação integrada de valores mobiliários, não valores mobiliários e outros serviços financeiros. A Lei Federal de Valores Mobiliários não proíbe que corretores registrados com sistemas de negociação alternativos promovam transações de não valores mobiliários, incluindo a "negociação emparelhada" entre valores mobiliários e não valores mobiliários.
Eu pedi aos funcionários da SEC para ajudar a projetar um sistema regulatório moderno de ATS, a fim de se adaptar melhor aos ativos criptográficos. Além disso, pedi para explorar se há necessidade de orientações adicionais ou elaboração de regras para promover a listagem e negociação de ativos criptográficos nas bolsas de valores nacionais.
Enquanto a SEC se dedica a desenvolver uma estrutura regulatória abrangente para ativos criptográficos, os participantes do mercado de valores mobiliários não devem ser forçados a ir para o exterior para inovar em tecnologia de blockchain. Gostaria de explorar se isenções condicionais são apropriadas para os participantes que buscam lançar novos produtos e serviços no mercado, caso esses produtos e serviços possam ser incompatíveis com as regras atuais.
Eu anseio coordenar com colegas do governo e do Congresso para que os Estados Unidos se tornem o melhor local do mundo para participar no mercado de ativos criptográficos.
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AirdropChaser
· 13h atrás
Passar o dia a fazer conversa fiada, qual é a utilidade da regulação?
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FloorSweeper
· 13h atrás
sec finalmente acordando... sinais fracos mas acumulando
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DaoResearcher
· 13h atrás
Do ponto de vista da implementação do código, esta armadilha de regulamentação carece de um mecanismo de múltiplas assinaturas, levantando dúvidas sobre o controle de riscos.
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LuckyBlindCat
· 13h atrás
Inesperado e copiando tarefas
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MemecoinResearcher
· 13h atrás
é como ver o avô a tentar entender as danças do tiktok, não vou mentir
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AlwaysMissingTops
· 13h atrás
Realmente usar música como exemplo é um pouco forçado.
Presidente da SEC: estabelecer um quadro regulatório para a encriptação de ativos para promover a emissão, cúmplice e negociação
Discurso principal do Presidente da SEC na mesa-redonda sobre tokenização
Hoje, tenho a honra de fazer um discurso para os convidados nesta mesa redonda sobre tokenização.
O tema da discussão é muito oportuno, uma vez que estamos a testemunhar a tendência de migração de valores mobiliários de bases de dados tradicionais para sistemas de livro-razão distribuídos baseados em blockchain.
Essa transformação pode ser comparada à evolução da gravação de áudio, que passou de discos de vinil para fitas e, em seguida, para formatos digitais há algumas décadas. A digitalização tornou os arquivos de áudio mais fáceis de transmitir, modificar e armazenar, trazendo enormes inovações para a indústria da música. O áudio se libertou das limitações de formatos fixos, podendo interagir entre diversos dispositivos e aplicações, e até mesmo ser recombinado para criar novos produtos. Isso impulsionou o desenvolvimento de novos tipos de hardware e modelos de negócios de streaming, beneficiando enormemente os consumidores e a economia.
Da mesma forma, a migração para títulos em blockchain também promete remodelar todos os aspectos do mercado de títulos. Por exemplo, os títulos em blockchain podem utilizar contratos inteligentes para distribuir dividendos de forma transparente e regular. A tokenização também pode transformar ativos ilíquidos em oportunidades de investimento líquidas. A tecnologia blockchain traz cenários de aplicação totalmente novos para os títulos, gerando muitas atividades de mercado inovadoras que ainda não foram consideradas pelas regras existentes.
Para que os Estados Unidos se tornem líderes globais no campo das criptomoedas, a SEC deve evoluir e considerar se é necessário realizar reformas regulatórias para se adaptar aos valores mobiliários em cadeia e outros ativos criptográficos. As regras projetadas para valores mobiliários tradicionais podem ser incompatíveis ou desnecessárias para ativos em cadeia, e podem, na verdade, inibir o desenvolvimento da tecnologia blockchain.
Uma das minhas tarefas importantes é desenvolver um quadro regulatório razoável para o mercado de ativos criptográficos, estabelecendo regras claras para a emissão, custódia e negociação, enquanto combate continuamente atividades ilegais. Regras claras são fundamentais para proteger os investidores contra fraudes, especialmente ajudando a identificar esquemas ilegais.
A SEC entrou em um novo capítulo. A formulação de políticas não será mais baseada em ações de fiscalização temporárias. Em vez disso, utilizaremos as regras existentes para formular, interpretar e conceder isenções, criando padrões práticos para os participantes do mercado. A abordagem de fiscalização retornará ao seu propósito original, ou seja, regular as violações dessas obrigações bem definidas, especialmente em relação a fraudes e manipulação.
Este trabalho requer a coordenação de vários departamentos internos da SEC, por isso estou muito satisfeito por ver os comissários Uyeda e Peirce a colaborar na criação de um grupo de trabalho especial sobre criptomoeda. Isto reflete como trabalhamos juntos para fornecer ao público a clareza e a certeza que ele precisa há muito tempo.
Agora, vou focar em três áreas principais da política de ativos criptográficos - emissão, custódia e negociação.
Emissão
Primeiro, desejo estabelecer diretrizes claras e razoáveis para a emissão de ativos criptográficos que pertencem a valores mobiliários ou estão sujeitos a contratos de investimento. Atualmente, apenas algumas instituições emissoras de ativos criptográficos realizaram registro de emissão. As instituições emissoras, em grande parte, evitam tais emissões, em parte devido à dificuldade em atender aos requisitos de divulgação relevantes. Se a instituição emissora não pretende emitir valores mobiliários comuns, também é difícil determinar se os ativos criptográficos constituem "valores mobiliários" ou estão sujeitos a contratos de investimento.
Nos últimos anos, a SEC inicialmente adotou uma postura de evasão, mas depois mudou para uma estratégia de fiscalização agressiva. Embora a SEC afirme estar disposta a se comunicar com potenciais registradores, essa afirmação revelou-se enganosa, uma vez que a SEC não fez os ajustes necessários nos formulários de registro em relação a essa nova tecnologia.
Estou comprometido em impulsionar a SEC a desenvolver novas diretrizes. A equipe da SEC publicou recentemente uma declaração sobre certas obrigações de divulgação de registro e emissão, e esclareceu que certas emissões e ativos criptográficos não envolvem a legislação federal de valores mobiliários. Espero que a equipe continue a esclarecer outros tipos de emissões e ativos. Ao mesmo tempo, solicitei a consideração sobre a necessidade de orientações adicionais, isenções de registro e porto seguro, a fim de abrir caminho para a emissão de ativos criptográficos dentro dos Estados Unidos.
Custódia
Em segundo lugar, apoio a concessão de mais autonomia aos registrantes, permitindo que decidam como custodiar os ativos criptográficos. A equipe da SEC recentemente revogou uma declaração, removendo obstáculos para empresas que buscam oferecer serviços de custódia de ativos criptográficos. No entanto, o que a SEC pode fazer vai muito além disso, para aumentar a concorrência no mercado de serviços de custódia legítimos e em conformidade.
É necessário esclarecer quais tipos de custodiante cumprem os requisitos legais para serem considerados "custodiantes qualificados" e especificar as exceções razoáveis aos requisitos de custódia qualificada. Muitos consultores e fundos podem utilizar soluções de auto-custódia, que podem ter adotado tecnologias mais avançadas para proteger ativos criptográficos. Assim, as regras de custódia podem precisar ser atualizadas para permitir a auto-custódia em certas circunstâncias.
Além disso, pode ser necessário abolir o quadro de "corretores de propósito especial" e substituí-lo por um sistema mais razoável. A SEC pode precisar agir para esclarecer a aplicação das regras de proteção ao cliente e de capital líquido a ativos criptográficos não titulizados ou atividades de custódia de títulos de ativos criptográficos.
Negociação
Terceiro, apoio a permissão para que os registradores negociem uma maior variedade de produtos em sua plataforma e respondam à demanda do mercado, realizando atividades que foram anteriormente proibidas pela SEC. Por exemplo, alguns corretores estão tentando entrar no mercado através de "super aplicativos", que oferecem uma negociação integrada de valores mobiliários, não valores mobiliários e outros serviços financeiros. A Lei Federal de Valores Mobiliários não proíbe que corretores registrados com sistemas de negociação alternativos promovam transações de não valores mobiliários, incluindo a "negociação emparelhada" entre valores mobiliários e não valores mobiliários.
Eu pedi aos funcionários da SEC para ajudar a projetar um sistema regulatório moderno de ATS, a fim de se adaptar melhor aos ativos criptográficos. Além disso, pedi para explorar se há necessidade de orientações adicionais ou elaboração de regras para promover a listagem e negociação de ativos criptográficos nas bolsas de valores nacionais.
Enquanto a SEC se dedica a desenvolver uma estrutura regulatória abrangente para ativos criptográficos, os participantes do mercado de valores mobiliários não devem ser forçados a ir para o exterior para inovar em tecnologia de blockchain. Gostaria de explorar se isenções condicionais são apropriadas para os participantes que buscam lançar novos produtos e serviços no mercado, caso esses produtos e serviços possam ser incompatíveis com as regras atuais.
Eu anseio coordenar com colegas do governo e do Congresso para que os Estados Unidos se tornem o melhor local do mundo para participar no mercado de ativos criptográficos.